quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Intermodalidade e logística em MT - 1
ILSON SANCHES
Artigo - Midianews
A inauguração, pelo Governo do Estado de Mato Grosso, no dia 19, de mais um terminal da Ferrovia Senador Vicente Vuolo, a Ferronorte, no município de Itiquira, 357 km ao sul de Cuiabá, representa um avanço, uma confirmação e uma nova perspectiva de modernidade no sistema de viação integrada no Brasil. A estação que será lançada faz parte de um projeto ligando, por ferrovia, o Estado, a partir de Cuiabá, ao Porto de Santos (SP).
Técnica e politicamente este não é um projeto isolado. É um projeto sistêmico e integrado, e, além disso, corresponde a uma nova perspectiva de desenvolvimento, não apenas para o setor de transporte, mas também para o país que deve, desta forma, consolidar um modelo de desenvolvimento intermodal como base de sustentação das cadeias produtivas interna e externa.
Há muito, desde a época do Barão de Mauá, o país deveria ter elegido como prioritária a construção de um sistema ferroviário e que foi obstada pelo próprio Estado, por receio de crescimento excessivo do sistema capitalista privado e consequente perda de poder do Império.
O sinal do "acorda Brasil" foi dado e deve ter continuidade, e sem "solução de continuidade", pois temos que recuperar o atraso em relação aos outros países.
De há muito sofremos a insuficiência de infra-estrutura que não permite redução de custos e economias de escala para aumentar a competitividade. Fatos econômicos estes que diminuem a dinâmica do desenvolvimento industrial e agrícola e provocam consequências difíceis de serem superadas, como as que há muito anos despendemos esforços para superar.
Esta mais recente visão geopolítica passa a exigir uma outra etapa importante no avanço da modernidade. O pensar técnica e geopoliticamente este modelo exige conceitos e estudos de um novo estágio na metodologia governamental que, diga-se, en passant, já foi dado pelo governo do Estado com a recente criação da Secretaria de Logística Intermodal de Transporte.
Vários projetos rodoferroviários estão em andamento no Brasil e em gestação incluindo uma esperança de forte articulação com o sistema urbano, em que algumas cidades já apresentaram desastres irrecuperáveis em vidas e patrimônios. E o planejamento urbano-regional-nacional parece, agora, ser visto como uma prioridade estratégica nacional, esta é uma grande esperança. Mas, não basta! O avanço deve continuar. E o que falta ainda?
A tímida visão ferroviária que passa por uma aceleração, inclusive com previsão no PAC e no Programa Nacional de Segurança Ferroviária em Áreas Urbanas (Prosefer), com certeza imprimirá um novo ritmo de velocidade e de crescimento, o que é absolutamente necessário, pois, existem sistemas retrógrados ainda em operação. E algumas rotas não oferecem nem logística de carga, nem de passageiros em seu entorno.
Isto faz com que as empresas suportem fortes prejuízos e ineficiências operacionais. E, ainda alimentam o sistema rodoviário, inadequadamente. Este, ainda precário e com gargalos de fortes desperdícios. Ao mesmo tempo, não estimulam nem viagens de negócios, nem turismo nos trens, a não ser a curtas distâncias, com poucos resultados econômicos para o país.
O DNIT, felizmente, assumiu uma nova função diante deste novo modelo. Sempre foi um órgão executor das políticas de infra-estrutura do governo. E, agora, é também gestor do patrimônio ferroviário.
O sistema conta, então, com suas variáveis estratégicas prontas para esta segunda etapa de operação. E que exige uma nova concepção. É esta a de fragmentação dos processos logísticos, o que quer dizer definir políticas de estímulo às atividades terceirizadas, empresariais, portanto, em contraposição à estrutura tradicional de empresas verticalizadas. A nova logística integrada exige novas concepções de desenvolvimento empresarial e a mudança do modelo jurídico visando estimularem agentes e empresas especializadas, nas partes específicas do processo.
No Brasil e em Mato Grosso, principalmente, há que se criar ainda um forte mecanismo de apoio ao crescimento da terceirização das operações logísticas e das fusões, aquisições, incorporações e joint ventures, que têm por base a Lei n.º 6.404/76. Especialmente, sendo dado início pela indústria e comércio de bens de consumo e de produção no segundo momento. (Continua)
ILSON SANCHES é advogado e professor universitário em MT.
www.ilsonsanches.com
ilson@ilsonsanches.com
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