sexta-feira, 26 de abril de 2013

Lançados estudos para novas ferrovias em Mato Grosso



JOÃO BOSQUO
Redação/Secom-MT


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, em reunião de sua diretoria, a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre a própria ANTT e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que tem por objeto a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental dos trechos ferroviários Rondonópolis/Cuiabá e Cuiabá/Santarém (EVTEA).

O secretário-extraordinário de Estado de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes, Francisco Vuolo, diz que esse é o primeiro-passo para efetivação da implantação e construção da Ferrovia Vicente Vuolo, de Rondonópolis até Cuiabá e Cuiabá – Santarém.

Ele informa que os trabalhos serão desenvolvidos pela UFSC, cuja expertise na área de construção de ferrovias é reconhecida internacionalmente. Esses estudos, segundo Francisco Vuolo, deverão estar concluídos entre 10 a 12 meses.

“Assim que estivemos de posse do EVTEA, vamos iniciar o segundo passo, que o processo para a tomada de subsídios e abertura do leilão da concessão desses trechos”, disse. Segundo ele, o governo está empenhado na implementação do modal ferroviário, como suporte importante para a agregação de valores na nossa produção e, fundamentalmente, garantir o escoamento dentro dos prazos contratados pelos produtores. 


AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTESTERRESTRES
DIRETORIA - DELIBERAÇÃO No- 75, DE 17 DE ABRIL DE 2013

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 013, de 17 de abril de 2013 e no que consta dos autos do Processo nº 50500.109258/2012-50, delibera: 

Art. 1º Pela aprovação da celebração do Termo de Cooperação Técnica que pretendem firmar entre si a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que tem por objeto a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental dos trechos ferroviários Rondonópolis/Cuiabá e Cuiabá/Santarém - EVTEA.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

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